Termos e políticas

Código de Ética e Conduta

Última atualização: 07 de agosto de 2026

1. OBJETIVO

O objetivo do Código de Ética e Conduta é ser um roteiro seguro para os administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da BW Crédito Direto, de modo que as orientações nele contidas devem auxiliá-los em suas rotinas e no relacionamento do dia a dia.

2. APLICAÇÃO

O Código de Ética e Conduta da BW Crédito Direto é aplicável a todos os colaboradores, administradores, acionistas, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços da BW Crédito Direto.

Também ficam vinculados ao cumprimento das normas previstas neste Código empresas e indivíduos que tenham relações de negócios e serviços com a BW Crédito Direto.

3. POLÍTICAS E PRÁTICAS

3.1 Ambiente de trabalho

A BW Crédito Direto espera de seus colaboradores uma atuação cooperativa, com o objetivo de tornar o ambiente agradável e harmonioso, buscando sempre o crescimento da organização e a satisfação dos seus clientes, sendo compromisso de todos:

  • Cooperar com o bom relacionamento com os colegas de trabalho, clientes e parceiros da organização;
  • Respeito aos direitos humanos e às diferenças, evitando comentários e ações de natureza preconceituosa;
  • Zelar pela integridade dos equipamentos de trabalho;
  • Atuação diligente, buscando sempre o melhor interesse da instituição e de seus clientes;
  • Não ocultar falhas ou utilizar informações falsas para induzir outras pessoas da organização a erro;
  • Não falar em nome da empresa sem a prévia autorização da organização.

Os colaboradores da BW Crédito Direto podem e devem manter uma postura proativa para garantir um bom ambiente de trabalho, inclusive com atitudes que não tenham sido listadas neste código.

3.2 Conflito de interesses

Os colaboradores da BW Crédito Direto, no exercício de suas atividades, rotinas e relacionamentos em âmbito profissional devem pautar-se sempre no melhor interesse aos objetivos da instituição, evitando, portanto, que interesses pessoais possam influenciar tomadas de decisões ou condutas, o que poderá ocasionar o conflito de interesses.

São exemplos de situações que podem ocasionar conflito de interesses e não são permitidas:

  • Obter vantagem pessoal em virtude de posição exercida, seja internamente com outros colaboradores, ou através de relacionamento com clientes ou fornecedores;
  • Influência de relacionamento pessoal entre colaboradores na tomada de decisões ou em condutas internas ou externas que interfira na busca do melhor interesse da BW Crédito Direto ou de seus clientes;
  • Interferência nas funções, performance e responsabilidades de colaborador, em virtude de execução de atividades externas não vinculadas à BW Crédito Direto;
  • Uso em vantagem própria e particular de recursos da BW Crédito Direto, tais como instalações, equipamentos, contas de e-mail, software, etc.;
  • Prática de atividades externas que incluam o compartilhamento de informações confidenciais da BW Crédito Direto.

A lista descrita acima não é taxativa e tampouco esgota as situações em que haja a possibilidade de conflito de interesses. Em caso de dúvidas, busque orientação com a área de Compliance pelo e-mail gestao@credito-direto.com.

3.3 Relação com clientes

A BW Crédito Direto atua no melhor interesse do cliente, sempre em conformidade com a legislação e normativas expedidas pelos órgãos reguladores. Portanto espera-se dos colaboradores a manutenção de um bom canal de comunicação com os clientes, através dos meios estabelecidos pela organização.

O relacionamento com o cliente deve ser realizado com respeito, ética e transparência, com imparcialidade e livre de preconceito de qualquer natureza.

3.4 Sigilo e confidencialidade das informações

No desenvolvimento de suas atividades, colaboradores da BW Crédito Direto podem ter acesso a informações confidenciais, sejam elas em decorrência de previsão legal, contratual ou de caráter estratégico para a instituição. Dessa forma, todas as informações de caráter confidencial devem ser mantidas em sigilo, não podendo ser compartilhadas, através de qualquer canal de comunicação, por colaboradores da BW Crédito Direto com terceiros, sejam pessoas de seu círculo pessoal ou não.

Todos os dados e informações de clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e outros, em poder da BW Crédito Direto, são tratados em caráter sigiloso e pessoal relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Deve-se destacar que todos os colaboradores da BW Crédito Direto são responsáveis pela proteção de informações confidenciais da instituição.

Todos os colaboradores da BW Crédito Direto devem zelar pela ética e a integridade no exercício de suas atividades e nos seus relacionamentos com outros colaboradores, clientes, fornecedores ou qualquer empresa ou pessoa que tenha relação de negócios com a BW Crédito Direto.

A BW Crédito Direto não admite em hipótese alguma a prática de ações ou relações que sejam ou pareçam propina, suborno, corrupção ou fraude, bem como também rejeita qualquer relação de negócios com terceiros – fornecedores ou clientes – que adote condutas de incentivo à oferta de benefícios para a manutenção ou que estejam em desacordo com o escopo da relação negocial.

3.5 Segurança da informação

É responsabilidade de todos os colaboradores da BW Crédito Direto zelar pelas informações registradas em razão das atividades da empresa, tanto de fornecedores, clientes ou colaboradores.

Dentro de suas atribuições, os colaboradores devem atuar de forma a minimizar os riscos de vazamento indevido dos dados registrados por meios físicos ou virtuais.

Exemplos de atitudes esperadas dos colaboradores da BW Crédito Direto:

  • Computadores não devem ser deixados “logados” quando não houver um usuário junto e devem ser protegidos por bloqueio de tela e senhas quando não estiverem em uso;
  • Mantenha uma política de “mesa limpa” retirando papéis, anotações e lembretes da sua mesa de trabalho em qualquer ambiente, principalmente de uso coletivo;
  • As informações da organização são de sua responsabilidade (mesmo em sua casa);
  • Ter cuidado ao estar em ambientes públicos e precisar manusear documentos da empresa em locais que possibilitem a consulta por estranhos;
  • Não clicar em links recebidos através de e-mails suspeitos;
  • Proteger seu equipamento de trabalho com senha;
  • Não compartilhar dados de acesso ao seu equipamento de trabalho com estranhos.

Ao se deparar com uma situação em que gere dúvidas sobre a exposição das informações ao risco de vazamento, o colaborador deverá consultar seu superior imediato, que o orientará sobre o comportamento adequado para minimizar os riscos.

3.6 Prevenção à lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro consiste na prática de ações econômico-financeiras que tem como objetivo ocultar a origem ilícita de ativos, de modo que pareçam ter origem lícita.

A BW Crédito Direto não compactua e condena as práticas de lavagem de dinheiro e, em caso de suspeita do mau uso dos serviços da BW Crédito Direto, orienta a todos os seus colaboradores que comuniquem imediatamente pelo Canal de Ética (gestao@credito-direto.com) para que as medidas necessárias sejam adotadas, inclusive com denúncia às autoridades competentes. Consulte também a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

4. ESTRUTURAS INTERNAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

As demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Ética e Conduta deverão ser encaminhadas ao Canal de Ética, através do e-mail gestao@credito-direto.com ou WhatsApp +55 (51) 95142-690.

Em todas as denúncias relacionadas a este código de conduta será assegurado total sigilo e confiabilidade.

Denunciar as infrações ao Código de Ética e Conduta é um dever de todos os colaboradores, administradores, contratados e sócios da BW Crédito Direto.

5. REFERÊNCIA NORMATIVA

  • Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  • Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.

6. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Código entra em vigor após a aprovação pela Diretoria, revogando as normativas anteriores sobre o tema e será revisado a cada dois anos ou em prazo menor, caso seja necessário.

Qualquer alteração ou revisão desta Política deverá ser submetida à Diretoria da BW Crédito Direto. A revisão poderá ocorrer:

  1. em função de modificação nas normas legais e regulamentares aplicáveis, de forma a implementar as adaptações que forem necessárias; ou
  2. quando, no processo de avaliação da estrutura adotada, for constatada a necessidade de alterações.

7. CONTROLE DE VERSIONAMENTO

Versão: 1

Data: 07/08/2026

Elaborado e aprovado pela Diretoria da BW Crédito Direto.